Democratizando Doações pelas Leis de Incentivo Fiscal.
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos.”
Eleanor Roosevelt
Olá!
No Brasil, anualmente, mais de R$ 100.000.000,00 (cem bilhões de reais) em impostos são disponíveis para patrocinar:
CULTURA, ESPORTE, FUNDOS DO IDOSO ou CRIANÇA/ADOLESCENTE, AUXÍLIO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS e TRATAMENTO DE CÂNCER.
Nossa missão é o cumprimento resoluto do espírito das Leis de Incentivo Fiscal, possibilitando auxílio a população jovem, idosa ou com necessidades especiais, além do tratamento de doenças sensíveis à saúde e, em outra escala, aquecer nossa economia, fortalecendo nossos laços culturais e potencializando talentos desportivos com impacto territorial democraticamente distribuído de maneira a viabilizar uma sociedade mais justa.
Nosso objetivo é liberar parcialmente esses valores para patrocinar milhares de projetos selecionados pelo resultado de votações em pesquisa. O resultado é entregue aos contribuintes responsáveis pelo fundo para distribuir, DEMOCRATICAMENTE, esta carga tributária.
SEU ENGAJAMENTO É FUNDAMENTAL.
Método
FÓRMULA DEMOCRÁTICA
Para cada ciclo anual de votação a equação identifica o valor total requerido pelos projetos cadastrados e habilitados pela União Federal para receberem os fundos de doações via respectiva Lei, dessa forma identificamos o resultado proporcional da quantidade de engajamento de votos em comparação ao total da população brasileira. Assim quantificamos quantos pontos por voto correspondem ao capital total necessário para viabilizar a doação.
O acúmulo de pontos é proporcional aos votos recebidos por usuários e o impacto e relevância se expressa pelo engajamento ao longo do ciclo, sendo assim, para compensar as desproporcionalidades demográficas entre as regiões brasileiras: cada usuário tem direito à 01 voto por dia ao longo do ciclo.
Nosso software está em desenvolvimento para iniciar os ciclos de votação em aplicativo mobile.
Faremos investimentos massivos em divulgação e contamos com solidariedade quanto ao engajamento da sociedade civil para ampliar ao máximo o volume de votos e projeto aprovados.
APOIE NOSSA INICIATIVA
Temos duas sugestões para que você possa nos apoiar!
Escolha ao menos uma acessando os links relacionados.
Se quiser nos dar apoio total retorne em nosso site e realize outro procedimento.
Parabéns!
Gratião!
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Parceiros
LEIS DE INCENTIVO FISCAL BRASILEIRAS
De maneira geral as Leis de Incentivo Fiscal tratam do redirecionamento da carga tributária para cumprimento de fins específicos pelo próprio contribuinte.
Identificamos 06 LEIS para vincular os fundos de doação nos ciclos de votação.
01
INCENTIVO A CULTURA
Lei Rouanet: Lei nº 8.313/1991 – A Lei Rouanet é uma legislação brasileira que estabelece mecanismos de incentivo fiscal para fomentar a cultura no país, permitindo que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais.
02
Esporte
Lei nº 11.438/2006 – A Lei de Incentivo ao Esporte visa promover o desenvolvimento do esporte no Brasil, permitindo que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto devido para ações e projetos esportivos, contribuindo para o fortalecimento e a democratização do esporte no país
03
Fundo Idoso
Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre o Fundo Nacional do Idoso e estabelece diretrizes para a política de atendimento ao idoso. Essa lei cria o Fundo Nacional do Idoso, que possibilita a captação e aplicação de recursos em ações voltadas ao atendimento e proteção da população idosa no Brasil.
04
PRONAS
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência: Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 – Estabelece incentivos fiscais para doações a entidades que desenvolvam programas de atenção à saúde das pessoas com necessidades especiais.
05
PRONON
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica: Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 – Assim como o Pronas, esta lei também estabelece incentivos fiscais para doações a entidades que desenvolvam programas de atenção à saúde, mas no caso específico, voltados ao tratamento e prevenção do câncer.
06
Fundo Criança/Adolescente
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece direitos e garantias fundamentais para crianças e adolescentes no Brasil, incluindo a criação do Fundo da Criança e do Adolescente, que permite destinar recursos para projetos e programas que visem ao bem-estar desses grupos.